EDITAL DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº. 001/2014
Em
conformidade com o Art. nº. 71 da Lei Municipal nº. 836/2011 e Lei Municipal
nº. 942/2014, tornamos público que estaremos procedendo à seleção de
Profissionais da Educação Básica para provimento de cargos por tempo
determinado, conforme especificação abaixo.
1)
DA
EXECUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
1.1 -
A seleção será promovida e executada pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, conforme o artigo nº. 71 da Lei Municipal nº. 836/2011 e a relação
final dos candidatos selecionados serão encaminhadas ao Gabinete do Prefeito
para solicitar contratação por tempo determinado através do Departamento de
Recursos Humanos.
1.2 -
Os trabalhos de seleção serão desenvolvidos por uma comissão especialmente
nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, por meio da Portaria de nº 098/2014, publicada em 28 de Fevereiro do
corrente ano, no jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato
Grosso – Jornal da AMM.
1.3 -
É de responsabilidade da Comissão Especialmente Nomeada: a elaboração do
edital, aplicação, correção, julgamento de eventuais recursos decorrentes das
provas e divulgação do resultado final do presente Processo Seletivo
Simplificado.
1.4 –
Os candidatos serão classificados conforme pontuação alcançada na prova
objetiva e na prova de títulos.
2) DOS CARGOS/ESCOLARIDADE,
FORMAÇÃO, MOTIVOS, VAGAS E TÉRMINO DOS CONTRATOS
2.1
– Os cargos, motivos, vagas e salários, encontram-se devidamente amparados pelas Leis Municipais de números
726/2009, 859/2011, Anexo I, 836/2011 e Lei Municipal Autorizativa 942/2014,
sendo
os abaixo denominados:
CARGO
ESCOLARIDADE
|
MOTIVO
|
QTDE VAGAS
|
VAGA PNE
|
LOCALIDADE
|
CARGA HORÁRIA
|
REMUNERAÇÃO
MENSAL
|
Professor
Substituto
Com
Licenciatura Plena em Pedagogia
|
Licença
por interesse/Licença prêmio e/ou interesse/atestado médico
|
01
|
0
|
Sede
– Tabaporã
|
30
horas semanais
|
R$
1.762,96
|
Professor
Com
Licenciatura Plena em História
(Nível
Superior)
|
Vaga
para substituição de professor em cargo comissionado
|
01
|
0
|
Sede
- Tabaporã
|
30
horas semanais
|
R$
1.762,96
|
Professor
Com
Licenciatura Plena em Letras/Inglês
(Nível
Superior)
|
Vaga
sem efetivo na área, por pedido de demissão.
|
01
|
0
|
Sede
- Tabaporã
|
30
horas semanais
|
R$
1.762,96
|
Apoio
Administrativo Educacional – Infraestrutura
Com Ensino
Médio
|
Vaga
sem efetivo na área, por pedido de demissão.
|
01
|
0
|
Sede
- Tabaporã
|
30
horas
|
R$
739,24
|
Técnico de
Desenvolvimento Infantil
Com
Ensino Médio
|
Vaga
para substituir profissionais do cargo em extinção (monitora) que foram
elevadas a professor.
|
02
|
0
|
Sede -
Tabaporã
|
30
horas
|
R$
818,66
|
Professor
Com
Licenciatura Plena em Pedagogia, Magistério e/ou Leigo –
(Nível
Superior, Nível Médio- Magistério e/ou Ensino Médio).
|
Vagas
para substituição de professor em licença por prêmio, atestado médico e
licença maternidade.
|
09
|
01
|
Projeto de Assentamento Mercedes Benz (I e II)
|
30
horas semanais
|
Pedagogo
– R$ 1.762,96
Magistério
– R$1.175,31
Leigo
– R$822,71
|
Professor
Com
Licenciatura Plena em Letras - (Nível
Superior)
|
Vaga
para substituição de professor em cargo de direção
|
01
|
0
|
Projeto de
Assentamento Mercedes Benz (I e II)
|
30
horas semanais
|
R$
1.762,96
|
Apoio
Administrativo Educacional – Infraestrutura
(Com
Ensino Médio)
|
Ampliação
de Vagas por Abertura de Escola Nova, Substituição de profissionais
Transferidos/
Removidos
p/ a mesma e demitidos.
|
03
|
0
|
Projeto de
Assentamento Mercedes Benz (I e II)
|
30
horas semanais
|
R$
739,24
|
Apoio
Administrativo Educacional – Nutrição
Com
Ensino Médio
|
03
|
0
|
Projeto de
Assentamento Mercedes Benz (I e II)
|
30
horas semanais
|
R$
739,24
|
|
Técnico de
Desenvolvimento Infantil
Com
Ensino Médio
|
Ampliação
de Vagas para atender escola nova.
|
02
|
0
|
Projeto de Assentamento Mercedes Benz (I e II)
|
30
horas
|
R$
818,66
|
Professor
Com
Licenciatura Plena em Pedagogia, Magistério e/ou Leigo – (Nível Superior, Nível Médio- Magistério
e/ou Ensino Médio)
|
Vaga
de Substituição de professor em cargo de direção, Licença Saúde e/ou Prêmio.
|
04
|
0
|
Escola
Municipal Lili Maria Konzen Comunidade
de Americana do Norte
|
30
horas semanais
|
Pedagogo
– R$ 1.762,96
Magistério
– R$1.175,31
Leigo
– R$822,71
|
2.2 – Todos os contratos terão início e
término conforme período de substituição.
2.3 - PNE: Em virtude ao ínfimo numero de vagas por
cargo e de localidades diversas, para atender a necessidades excepcionais de
interesse público desta municipalidade, nem
todas as vagas foram reservadas a Portadores
de Necessidades Especiais - PNE, assim, estes concorrerão em pé de igualdade
com os demais candidatos, observando-se, no que couber o Capitulo disposto no item
4. e seus respectivos subitens de números 4.1. à 4.10.
3. DOS
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 – Do Prazo
Os
candidatos deverão efetuar inscrição, pessoalmente ou por meio de procurador
devidamente habilitado, com a entrega de seus documentos no período de 10/03/2014 à 24/03/2014, no seguinte
horário e local.
Horário: De segunda à sexta-feira, das 07:00 às
11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
Local
01:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Endereço: Av. Dr. Carlos Vidoto, nº 360 - E,
centro, Tabaporã-MT.
Local
02:
Escola Municipal Valdecir Dias Rodrigues
Endereço: Av. Paranhos,
s/nº. Agrovila, P. A. Mercedes I e II.
Local
03:
Escola Municipal Lili Maria Konzen
Endereço: Rua 4, s/nº,
Americana do Norte.
3.2. Da Taxa:
3.2.1 – Não
haverá cobrança de taxa de inscrição, ou seja, a taxa de inscrição será
gratuita.
3.3 – Requisitos para Entrega dos Documentos:
3.3.1 - Os candidatos
deverão preencher e assinar a ficha de inscrição, ANEXO I, deste Edital, e encaminhá-los, juntamente com os documentos descritos no subitem
3.3.3, aos locais indicados no item 3.1;
3.3.2 – Ser
brasileiro, ou estrangeiro na forma da lei;
3.3.3 – Entregar
fotocópia e apresentar original dos seguintes documentos:
a) Cédula de
Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de
escolaridade;
d) Comprovante de cursos na área da
educação dos últimos três anos;
e) Comprovante de
tempo de serviço prestado na rede municipal de ensino de Tabaporã;
3.4. Da Homologação e Publicação das Inscrições
3.4.1- As inscrições serão
deferidas/indeferidas por comissão instituída, conforme cronograma definido no
Anexo II, deste Edital e Publicada no jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios do Estado de Mato Grosso (Jornal da AMM – disponibilizado no site:
www.amm.org.br) e afixadas em Murais Públicos da
Prefeitura Municipal de Tabaporã, Secretaria de Educação e Cultura, Escolas e
demais locais de Amplo Acesso.
3.4.2 - Os candidatos
que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo, conforme cronograma
definido no Anexo II, para recorrer das decisões relativas a possíveis
indeferimentos de inscrições.
3.4.3 - Os recursos interpostos por
candidatos contestando decisões inerentes à habilitação das inscrições deverão
ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
3.4.4 - A inscrição deverá ser efetuada pelo
próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com procuração por
instrumento público, com poderes específicos para representá-lo no ato da
inscrição.
3.4.5 - A inscrição neste Processo Seletivo
implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das
condições estabelecidas neste Edital.
3.4.6 - As inscrições serão efetuadas por
meio de requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido e assinado,
anexando-se a documentação exigida.
3.4.7 - O candidato cuja documentação não for
considerada em ordem terá a inscrição indeferida.
3.4.8 - Após a data e horário fixado como termo final
do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer
outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
3.4.9- O Candidato é o único responsável pelo
correto preenchimento da ficha de inscrição e pelo acompanhamento de seu
processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e
regulamentos em vigor.
4. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 – Às pessoas portadoras de deficiência é garantido
o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as
atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadores, o que deve ser atestado por profissionais credenciados pelo
Município.
4.2 – Aos candidatos portadores de deficiência serão
reservados 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, respeitando-se o
artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Federal nº 7.853/89, Lei
Municipal 218/99.
4.2.1 – Em Conformidade com a Lei Complementar Estadual
nº 114/2002, se na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de
vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado resultar número fracionado
superior a 0,7 (sete décimos) por cargo ofertado, este deverá ser elevado até o
primeiro número inteiro subsequente;
4.2.2 – Caso na aplicação do percentual de 10% (dez por
cento) do total de vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado resultar
número fracionado inferior a 0,7 (sete décimos) por cargo ofertado, este não
resultará em reserva exclusiva de vagas a Portador de Necessidades Especiais,
devendo este concorrer em pé de igualdade com os demais candidatos,
observando-se, no que couber o disposto neste capitulo.
4.3 – No requerimento de Inscrição, os candidatos deverão declarar a
deficiência de que são portadores e se necessitam de condições especiais para
se submeterem às provas e curso introdutório.
4.4 – Os candidatos que necessitam de ambientes e materiais especiais para
a realização das provas, deverão apresentar requerimento no ato da inscrição, atestando
a necessidade.
4.5 – Para fins de identificação de cada tipo de deficiência adotar-se-á a referência
contida no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.1999.
4.6 – O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição na
ficha de inscrição e será submetido à perícia médica oficial para ser
verificada a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do
cargo, mediante a apresentação de laudo médico emitido nos últimos 12 (doze)
meses atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua
provável causa, indicando o correspondente Código Internacional de Doenças –
CID-10, no ato da contratação.
4.7 – Será de responsabilidade da Junta Médica Oficial a perícia médica a
ser realizada, sem qualquer ônus para o candidato.
4.8 – Concluindo a Junta Médica pela incompatibilidade da deficiência com
as atribuições do cargo pretendido, o candidato não poderá ser contratado.
4.9 – Caberá recurso contra o resultado do parecer da Junta Médica Oficial
no prazo de 2 (dois) dias úteis, sendo que o mesmo deverá ser protocolado na Secretaria
Municipal de Administração, através do Setor de Protocolo.
4.10 – Ressalvadas as disposições especiais desta seção, os candidatos portadores
de deficiência participarão deste Processo de Seleção Pública em iguais
condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo
e correção de provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação
mínima exigida e a todas as demais normas de regência da Seleção Pública.
5.
DAS PROVAS
5.1
- Data e local das provas objetivas.
5.1.1
- As
provas objetivas serão realizadas no dia 06,
de abril de 2014, às 08h30, na
Escola Municipal Moacir Semensato, sito a Rua Tancredo Neves, nº 1059, Bairro
Centro, de Tabaporã-MT.
5.2 – Das
características das provas objetivas:
5.2.1
– As provas objetivas terão duração máxima de 03 (três) horas, contadas a
partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos;
5.2.2
– A constituição das provas objetivas é a seguinte:
Ord.
|
Cargos
|
Composição das
provas
|
1.
|
Professor Licenciatura Plena em
Pedagogia (Nível Superior)
|
10
questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa;
10
questões de múltipla escolha de Conhecimentos Gerais;
10
questões de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos.
Cada questão
terá o valor de um ponto;
Duas fases: 1ª
prova objetiva;
2ª prova de títulos.
|
2.
|
Professor com Licenciatura em Letras/Inglês
(Nível
Superior)
|
|
3.
|
Professor Licenciatura Plena em
História (Nível Superior)
|
|
4.
|
Professor de Magistério (Nível Médio)
|
|
5.
|
Professor Leigo - (Nível: Ensino Médio)
|
|
6.
|
Técnico de Desenvolvimento Infantil
(Nível Médio)
|
10
questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa;
10
questões de múltipla escolha de Conhecimentos Gerais;
10
questões de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos.
Cada
questão terá o valor de um ponto;
Uma
fase: Provas objetivas;
|
7.
|
Apoio Administrativo Educacional
Infraestrutura e Nutrição (Nível Médio)
|
10
questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa;
10
questões de múltipla escolha de Conhecimentos Gerais;
10
questões de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos.
Cada
questão terá o valor de um ponto;
Uma
fase: Provas objetivas.
|
5.2.3
– Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos
contidos no Anexo III, do presente Edital.
6 – DA REALIZAÇÃO DAS
PROVAS
6.1
– O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com
antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário especificado,
trazendo caneta esferográfica azul ou preta, Cartão de
Identificação/Comprovante de Inscrição e documento de identidade original;
6.2
– Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos
além daqueles exigidos no item anterior;
6.3
– Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de
Cédula de Identidade original
ou outro documento de igual valor legal com foto Atual.
6.4
– Como este documento não será retido será exigido a apresentação do original,
não sendo aceita cópia, ainda que autenticada;
6.5
– O documento deverá estar em perfeita condição de forma a permitir com clareza
a identificação do candidato;
6.6
– Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade
funcional; título de eleitor ou outro diferente;
6.7
– Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso
de máquinas calculadoras ou outros objetos elétricos ou eletrônicos, inclusive
aparelhos celulares, bips ou outros comunicadores;
6.8
– Também não será permitida a consulta a qualquer material impresso ou escrito
como apostilas, livros, manuais ou caderno de prova de outro candidato;
6.9
– Não serão considerados aptos a realizarem as provas àqueles eventuais
candidatos que estejam impossibilitados de comparecerem aos locais determinados
para a realização das mesmas;
6.10
– Em hipótese alguma será admitida à entrada nos locais de exame de candidato
que se apresentar após a hora determinada para o início das provas;
6.11
– Nas provas de múltipla escolha só serão consideradas, para efeito de
pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta
esferográfica preta ou azul não porosa;
6.12
– No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo
correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de
anulação da questão não preenchida corretamente;
6.13
– As questões respondidas erradamente não anularão as questões respondidas
corretamente;
6.14
– As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras,
ainda que legíveis, serão consideradas nulas;
6.15
– Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas por erro material
quando da elaboração serão atribuídos a todos os candidatos presentes que
tiverem relação com as mesmas;
6.16
– Em nenhuma hipótese haverá 2ª chamada, eliminando-se o candidato faltoso;
6.17
- Também não haverá vista ou revisão de provas na esfera administrativa;
6.18
– O candidato ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu caderno de
provas e o seu Cartão de Resposta;
6.19
– O
candidato que terminar as provas após 02 (duas) horas do início, poderá levar o
caderno de provas;
6.20
– O candidato que entregar as provas antes do prazo estipulado no item anterior
deverá retirar seu caderno de provas na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura no dia 07 de abril de 2014 das 08 às 11 horas e das 13 às 16 horas.
7 – Do conteúdo programático das provas objetivas
7.1 –
Os programas das provas objetivas, onde constam as matérias a serem exigidas
nas provas, fazem parte do Anexo III, do presente Edital;
8 – Da Prova de Títulos
8.1 –
Somente farão prova de títulos os candidatos aos cargos de Professor
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Magistério e Professor Leigo e Licenciatura
em História e Letras-Inglês;
8.2 –
Serão considerados para efeito de pontuação os seguintes títulos:
ITEM |
CARGOS |
TÍTULOS |
PONTO |
1.
|
Professor
|
Magistério
|
1,0
|
2.
|
Professor
|
Licenciatura Plena
|
2,0
|
3.
|
Professor
|
Certificado na área da educação dos
últimos três anos
|
Obtém-se
1,0 (um) ponto através do resultado da somatória dos certificados de até 40 (quarenta)
horas, com limite de 5,0 (cinco) pontos.
|
4.
|
Professor
|
Tempo de Serviço na Rede Municipal de
Ensino de Tabaporã
|
Um (01) ponto a cada ano letivo de serviço
prestado
|
5.
|
Professor
|
Especialização
|
3,0
|
6.
|
Professor
|
Mestrado
|
4,0
|
7.
|
Professor
|
Doutorado
|
5,0
|
8.3 –
Na análise da Titulação Acadêmica, se for apresentado mais de um título em
nível igual ou diferente, será computado apenas o título de maior valor;
8.4 – Somente será
considerado o título obtido na área correspondente ao cargo pretendido;
8.5 – A Titulação
Acadêmica será comprovada mediante a apresentação de diploma original
acompanhado de fotocópia legível;
8.6 – O
ponto obtido na prova de títulos será somado à média aritmética das provas
objetivas para efeito de classificação final;
8.7 – Só será
aceito o Diploma ou Certificado de Especialização, Mestrado ou Doutorado
devidamente registrado nos termos da legislação vigente;
8.8 – Somente será
computado o ponto da prova de títulos para os candidatos que alcançarem a média
mínima de 5,00 (cinco).
9 – DA
CLASSIFICAÇÃO
9.1 – Dos critérios de classificação.
9.1.1 – A
classificação final dos candidatos se dará pela média aritmética das notas
obtidas na prova objetiva, acrescendo-a do ponto alcançado na prova de títulos,
divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente;
10 – Da desclassificação
10.1 –
Será considerado desclassificado do Processo Seletivo o candidato que:
a)
Obtiver
um percentual menor que 50% (cinqüenta por cento) das provas objetivas;
b)
Ausentar-se
das provas;
c)
Descumprir
as normas constantes deste edital ou aquelas impostas pela Equipe de
Coordenação do Processo Seletivo nº 001/2014;
d)
Utilizar-se
de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos
ou ainda, que seja flagrado com “cola” ou passando “cola” para outro candidato;
e)
Perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
f)
Não
entregar a documentação exigida no ato da posse no prazo determinado no ato
convocatório, ressalvados os casos que permitidos por lei;
g)
Não
comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;
h)
Aprovados,
não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificados nos
atos de convocação.
11 – Dos critérios de desempate na classificação
11.1 –
Havendo empate na contagem de pontos na classificação em qualquer cargo, serão
obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:
a)
Maior
nota na prova de Conhecimentos Específicos;
b)
Maior
nota na prova de Língua Portuguesa;
c)
O
candidato doador de sangue na forma da lei;
d)
O
candidato que já for casado civilmente;
e)
O
candidato mais idoso;
f)
O
candidato que tiver maior número de dependentes.
12 - Do Regime Empregatício e Regime Previdenciário
12.1 - Os candidatos habilitados e classificados neste
Processo Seletivo serão admitidos sob o Regime Jurídico Administrativo previsto
na Lei Municipal nº 726, de 13 de Abril de 2009, que dispõe sobre a
contratação temporária de excepcional interesse público nos termos do art. 37,
IX da Constituição Federal e dá outras providências;
12.2 - No tocante à Previdência Social será adotado o RGPS
(Regime Geral da Previdência Social) –INSS.
13 - DO
RESULTADO
13.1 - O resultado das provas objetivas e de títulos, do presente Processo
Seletivo será publicado dia 11/04/2014,
e será disponibilizado em conformidade com o local e horário citados no anexo
II.
14. DO RECURSO
14.1 - O prazo para interposição de recurso sobre o
resultado será nos dias 14 e 15/04/2014, das 7:00 às 11:00
horas, e das 13:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, sito à Av. Dr. Carlos Vidoto, 360 E, Bairro Centro, nesta Cidade e
Município de Tabaporã.
14.2 – A Divulgação do Resultado dos Recursos
Interpostos e Resultado Final do Seletivo estará disponível na data de
17/04/2014, a partir das 08 horas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios
de MT – www.amm.org.br e nos murais da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, sito à Av. Dr. Carlos Vidoto, 360 E, Bairro Centro, nesta Cidade e
Mural da Prefeitura Municipal de Tabaporã.
14.3 - O prazo para interposição de recurso sobre a Divulgação do Resultado
Final será nos dias 22 e 23/04/2014, das 07 às 11 horas e das 13 às 17 horas na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Av. Dr. Carlos Vidoto, 360
E, Bairro Centro, nesta Cidade e Mural da Prefeitura Municipal de Tabaporã.
14.4 – A Divulgação do Resultado Final e Definitivo estará disponível na
data de 25/04/2014, a partir das 08 horas, no Jornal Oficial Eletrônico
dos Municípios de MT – www.amm.org.br e nos murais da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, sito à Av. Dr. Carlos Vidoto, 360 E, Bairro Centro, nesta
Cidade e Mural da Prefeitura Municipal de Tabaporã.
15. Da Homologação
DO RESULTADO FINAL
15.1 - Findados os trabalhos, o resultado
será submetido à homologação do Prefeito Municipal, cujo Ato, será publicado em
05/05/2014,
com a divulgação do Resultado Definitivo no Jornal
Oficial Eletrônico dos Municípios de MT – www.amm.org.br
e nos murais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Av. Dr.
Carlos Vidoto, 360 E, Bairro Centro, nesta Cidade e Mural da Prefeitura
Municipal de Tabaporã.
16. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1
–
Fica definido que o prazo de validade do certame será
01 (um) ano, prorrogável por igual período.
16.2 - Todos os
casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam
expressamente previstos neste edital, serão resolvidos pela comissão
constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal, Excelentíssimo Sr. Percival
Cardoso Nóbrega e publicadas através de portaria, cabendo recurso diretamente à
Secretaria de Educação e Administração da Prefeitura Municipal de Tabaporã.
Prefeitura de Tabaporã, de 10 Março de 2014.
ALYSSON DENARDI ANTONIASSI
Presidente da
Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Portaria nº 098/2014,
/Publicada no Jornal AMM nº do dia 28 /02/2014
norival bertinati LUCINETT ADÉLIA R. DOS Santos
Membro
Titular Secretária
Portaria nº 098/2014 Portaria nº098/2014
Publicada no Jornal AMM nº do dia 28 /02/2014 Publicada no Jornal AMM nº do dia 28/02/2014
VISTO:
PERCIVAL CARDOSO NOBREGA ADAIR
JOSÉ SCHNEIDER
Prefeito Municipal Secretário Mun. de Educação e Cultura
ANEXO I
PROCESSO
SELETIVO Nº 001/2014
FICHA
DE INSCRIÇÃO
Nº. DE INSCRIÇÃO:
|
CARGO:
|
||
NOME:
|
|||
|
|||
RG Nº
|
CPF Nº
|
||
DATA NASCIMENTO:
|
ESTADO CIVIL:
|
||
MÃE:
|
|||
PAI:
|
|||
ENDEREÇO:
|
|||
TELEFONE:
|
E-MAIL
|
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DOADOR DE SANGUE: ( ) SIM (
) NÃO
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FUNCIONÁRIO PÚBLICO ( ) SIM (
) NÃO
|
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ESCOLARIDADE: ( ) Fundamental ( ) Médio ( ) Magistério ( ) Superior
|
|||
POSSUI TITULOS: ( ) SIM (
) NÃO
|
Concorrente a
Vaga PNE: ( ) SIM
( ) NÃO
|
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ASSINATURA DO CANDIDATO:
|
|||
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARTÃO
DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nº. DE INSCRIÇÃO:
|
CARGO:
|
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NOME:
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RG Nº
|
CPF Nº
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ASSINATURA DO CANDIDATO:
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____________________________________
Assinatura
Comissão
do Processo Seletivo nº 001/2014
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 001/2014
DATA
|
HORÁRIO
|
ATIVIDADE
|
LOCAL
|
10/03/2014
|
A partir das
08:00h
|
Publicação
do Edital
|
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT – ww.amm.org.br
|
10/03/2014
à
24/03/2014
|
07:00
às 11:00
e das
13:00
às 17:00 h
|
Período
de Inscrições dos Candidatos ao Processo Seletivo Simplificado
|
_Secretaria
Mun. de Educação e Cultura;
_Escola Mun.
Valdecir Dias Rodrigues;
_Escola
Municipal Lili Maria Konzen.
|
26/03/2014
|
A partir das
08:00h
|
Divulgação da Relação de Inscrições e
Títulos
|
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT – ww.amm.org.br
|
26/03/2014
à
27/03/2014
|
07:00
às 11:00
e
das
13:00
às 17:00
|
Prazo para Interposição de Recurso
sobre as Inscrições e Títulos
|
Secretaria
Mun. de Educação e Cultura
|
28/03/2014
|
07:00
as 14:00 h
|
Julgamento dos Recursos sobre as Inscrições
e Títulos
|
Secretaria
Mun. de Educação e Cultura
|
01/04/2014
|
A partir das
08:00h
h
|
Divulgação da Relação dos Inscritos
Aptos para Provas Objetivas
|
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT – ww.amm.org.br
|
06/04/2014
|
08:30
as 11:30 h
|
Realização das Provas Objetivas
|
Escola
Municipal Moacir Semensato
|
07/04/2014
|
07:00
às 11:00hs,
e
das
13:00
às 17:00 h
|
Disponibilização dos Cadernos de
Provas dos Candidatos
|
Secretaria
Mun. de Educação e Cultura
|
11/04/2014
|
A partir das
08:00h
|
Divulgação do Gabarito e do Resultado
das Provas Objetivas e de Títulos
|
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT – ww.amm.org.br
|
14/04/2014
à 15/04/2014
|
07:00
às 11:00
e
das
13:00
às 17:00
|
Prazo para Interposição de Recurso do Gabarito
e do Resultado das Provas Objetivas e de Títulos
|
Secretaria
Mun. de Educação e Cultura
|
16/04/2014
|
7:00
as 14:00 h
|
Julgamento dos recursos sobre o
resultado da Prova objetiva
|
Secretaria
Mun. de Educação e Cultura
|
17/04/2014
|
A partir das
08:00h
|
Divulgação dos resultados dos Recursos
interpostos e Resultado Final do Seletivo
|
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT – ww.amm.org.br
|
22/04/2014
à 23/04/2014
|
07:00
às 11:00h
e das
13:00 às 17:00
hs
|
Prazo
para Recurso sobre a Divulgação do Resultado Final
|
Secretaria Mun. de Educação e Cultura
|
24/04/2014
|
07:00h
às
14:00
horas
|
Julgamento dos recursos e
Encaminhamento P/ Publicar
|
Secretaria Mun. de Educação e Cultura
|
25/04/2014
|
A partir das
08:00hs
|
Divulgação do Resultado Final
Definitivo
|
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT – ww.amm.org.br
|
05/05/2014
|
A partir das
08:00hs
|
Homologação do Teste Seletivo
Simplificado 001/2014
|
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT – ww.amm.org.br
|
ANEXO
III
CARGOS:
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL INFRAESTRUTURA, NUTRIÇÃO E TÉCNICO
DESENVOLVIMENTO INFANTIL
LINGUA
PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS)
1. Leitura e
interpretação de textos. 2. Gêneros e tipos de texto. 3. Ortografia: divisão
silábica; acentuação gráfica; emprego do sinal indicativo da crase. 4.
Estrutura e formação de palavras. 5. Classes de palavras, flexão e emprego. 6.
Sintaxe da oração e do período. 7. Concordância nominal e verbal. 8. Regência
nominal e verbal. 9. Colocação pronominal. 10. Semântica: sinonímia, antonímia,
homonímia, paronímia, conotação e denotação, figuras de sintaxe, de pensamento
e de linguagem. 11. Pontuação.
CONHECIMENTOS
GERAIS
História
do Município de Tabaporã e do Estado de Mato Grosso: Aspectos
históricos e geográficos; Aspectos econômicos e sociais; Executivo e
Legislativo Municipal. 2. Estudos
Sociais: Símbolos Nacionais e Municipais; Vultos Nacionais, estadistas,
poetas, escritores e romancistas; Deveres morais e cívicos; Datas comemorativas
do Município; 3. Matérias sobre a área profissional do cargo; Atualidades e
avanços tecnológicos; Vida e meio ambiente; Higiene pessoal; Cidadania e
desenvolvimento; Sexo; Prevenções de saúde; Sociedade; Noções de saneamento
básico e zelo pelo patrimônio público, Lei Municipal nº 836/2011.
CONHECIMENTOS ESPECIFÍCOS: APOIO AMINISTRATIVO
EDUCACIONAL - INFRAESTRUTURA
1.
Limpeza
de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; 2. Limpeza de paredes, tetos,
portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; 3. Limpeza de ralos, caixa
de gordura, vasos e pias; 4. Polimento de objetos, peças e placas de metal; 5.
Transporte de móveis, máquinas e utensílios de pequeno porte; 6. Uso e cuidados
com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo; 7.
Prevenção contra incêndios; 8. Vigilância do patrimônio; 9. Serviços de
protocolo e entrega de correspondências internas e externas; 10. Atitudes no
serviço; 11. Seleção de lixos; 12. Execução de pequenos reparos elétricos,
hidráulicos, sanitários e de alvenaria; 13. Limpeza das áreas externas
incluindo serviços de jardinagem das escolas;
CONHECIMENTOS ESPECIFÍCOS: APOIO AMINISTRATIVO
EDUCACIONAL - NUTRIÇÃO
1. Recebimento e
conferência de gêneros alimentícios e materiais; 2. Controle de material e gêneros alimentícios usados na cozinha; 3.
Higiene e limpeza da cozinha; 4. Higiene e limpeza dos utensílios; 5. Higiene e
saúde corporal; 6. Reconhecimento de gênero alimentícios impróprios do consumo
humano; 7. Limpeza de pisos, móveis e objetos diversos; 8. Conhecimentos
inerentes ao funcionamento da cozinha/refeitório; 9. Regras de atendimento
padrão de servir formalmente uma refeição; 10. Técnicas de confecção de bolos,
doces, sucos, café, chás e refeições em geral; 11. Técnicas de armazenamento de
alimentos naturais e congelados; 12. Conhecimento sobre diversos tipos de
equipamentos de cozinha;
13. Atitudes no serviço; 14. Regras de relação humanas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: TÉCNICO
DESENVOLVIMENTO INFANTIL
1. Compreensão
acerca dos conceitos de sociedades, classes sociais, relações sociais,
ideologias e suas implicações no processo educativo no mundo contemporâneo; 2.
Compreensão de sistemas e teorias da aprendizagem da psicologia e abordagem
sócio-construtivista no processo educativo; 3. O currículo e a organização do
processo pedagógico nas séries iniciais do Ensino Fundamental; 4. Noções sobre
o estatuto da criança e do adolescente; 5.Noções de recreação, jogos infantis, Processos
físicos, inspetorias escolares; 6. Noções de estoques; 7. Noções de Cardápios e
merendas escolares; 8. Abordagem interdisciplinar e as ciências básicas que
integram o currículo mínimo das séries iniciais do Ensino Fundamental; 9.
Estrutura e funcionamento do Ensino Fundamental à luz da Lei n.º 9.394/96; 10.
Ética Profissional. 11. Prestação de
atendimento básico salutar aos menores amparados pela escola de educação
infantil; 12. Zelo pela higiene dos menores para se evitar fungos transmissíveis
entre os menores e a propagação de lêndeas, piolhos e outros assemelhados; 13.
Zelo pelo cumprimento das determinações superiores; 14. Manutenção de contatos
com os pais dos menores para prestar-lhes esclarecimentos sobre o
acompanhamento de saúde, alimentação e bem estar dos mesmos; 15. Manutenção da
uniformidade de atendimento entre os menores, com tratamento diferenciado
unicamente aos necessitados por motivos de força maior; 16. Coordenação
e orientação das atividades de apoio ao funcionamento da escola; 17. Cuidados na entrada e saída de alunos no quadro da
escola; 18. Encaminhamento de alunos, pais ou responsáveis à sala de aula ou à
secretaria; 19. Organização de filas e cuidados na formação de alunos em
ensaios, passeatas, desfiles ou passeios; 20. Cuidados na observação dos alunos
no recreio e outras funções correlatas; 21. Conhecimento
do Estatuto da Criança e do Adolescente; 22. Conhecimento do Estatuto e do
Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos do Magistério Público de Tabaporã – MT;
23. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o
público interno e externo e colegas de trabalho; 24. Zelo pelo patrimônio
público.
CARGO: PROFESSOR
LINGUA
PORTUGUESA
I – Esta prova
busca atenção do candidato para: a) Leitura atenta do texto tendo a noção de
conjunto; b) Demonstrar compreensão das relações entre as partes do texto. c)
Ortografia; d) Acentuação gráfica; e) Conhecimento e uso das categorias
gramaticais;
II – Esta prova
busca conhecimento das disciplinas: 1. Gênero, número e grau dos substantivos e
adjetivos; 2. Conjugação de verbos regulares e irregulares; defectivos e
abundantes; 3. Infinitivo pessoal e impessoal; 4. Concordâncias nominal e
verbal; 5. Regência verbal; 6. Crase; 7. Emprego de pronomes de tratamento; 8. Predicação
verbal.
CONHECIMENTOS
GERAIS
História do
Município de Tabaporã e do Estado de Mato Grosso: Aspectos históricos e
geográficos; Aspectos econômicos e sociais; Executivo e Legislativo Municipal;
Símbolos Nacionais e Municipais; Vultos Nacionais, estadistas, poetas,
escritores e romancistas; Deveres morais e cívicos; Datas comemorativas do
Município; Zelo pelo patrimônio público; Lei Municipal nº 836/2011 ; Lei
Complementar 010/2011 Gestão Democrática; História do Brasil; Brasil Império; A República Velha (1889 – 1930); A Segunda República; Atualidades;
Geografia do Município e Brasil: O Espaço Universal e o Espaço
Terrestre; Aspectos Demográficos; Aspectos Econômicos; Organização Política e Socioeconômica
do Mundo Contemporâneo.
CONHECIMENTOS
ESPECIFÍCOS: PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA E/OU
MAGISTÉRIO (NÍVEL MÉDIO MAGISTÉRIO) PROFESSOR LEIGO (NÍVEL ENSINO MÉDIO)
1. Compreensão
acerca dos conceitos de sociedades, classes sociais, relações sociais,
ideologias e suas implicações no processo educativo no mundo contemporâneo; 2.
Compreensão de sistemas e teorias da aprendizagem da psicologia e abordagem
sócio-construtivista no processo educativo; 3. A questão do fracasso
escolar: evasão e repetência; 4. O currículo e a organização do processo
pedagógico nas séries iniciais do Ensino Fundamental; 5. Abordagem
interdisciplinar e as ciências básicas que integram o currículo mínimo das
séries iniciais do Ensino Fundamental; 6. Fundamentos históricos e filosóficos
da educação; 7. Fundamentos sociológicos da educação; 8. Fundamentos
psicológicos da educação; 9. Fundamentos biológicos da educação; 10. Estrutura
e funcionamento do Ensino Fundamental à luz da Lei nº 9.394/96 - LDB; 11. Ética
Profissional; 12. Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; 13.
Conhecimento do Estatuto e do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos do
Magistério Público de Tabaporã – MT; 14. Regras básicas de comportamento
profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de
trabalho; 15. Zelo pelo patrimônio público.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR HISTÓRIA
1. História
medieval; 2. História Moderna; 3. História contemporânea; 4. História do
Brasil; 5. A
organização política administrativa, econômica e social da colônia portuguesa;
8. Crise do sistema escravista e imigração; 7. Movimento cultural do II
Reinado; 8. Crise política e institucional dos anos 20 e 30; 9. O Estado Novo;
10. História de Mato Grosso; Mato Grosso nos períodos colonial, imperial e
republicano; 11. Processo de ocupação de Mato Grosso; 12. Movimentos políticos
e sociais de Mato Grosso; 13. Assuntos atuais municipais, estaduais e mundiais.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR LETRAS/INGLÊS
1. Compreensão
acerca dos conceitos de sociedades, classes sociais, relações sociais,
ideologias e suas implicações no processo educativo no mundo contemporâneo; 2.
Compreensão de sistemas e teorias da aprendizagem da psicologia e abordagem
sócio-construtivista no processo educativo; 3. A questão do fracasso
escolar: evasão e repetência; 4. O currículo e a organização do processo
pedagógico nas séries iniciais do Ensino Fundamental; 5. Abordagem
interdisciplinar e as ciências básicas que integram o currículo mínimo das
séries iniciais do Ensino Fundamental; 6. Fundamentos históricos e filosóficos
da educação; 7. Fundamentos sociológicos da educação; 8. Fundamentos
psicológicos da educação; 9. Fundamentos biológicos da educação; 10. Estrutura
e funcionamento do Ensino Fundamental à luz da Lei nº 9.394/96 - LDB; 11. Ética
Profissional; 12. Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; 13.
Conhecimento do Estatuto e do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos do
Magistério Público de Tabaporã – MT; 14. Regras básicas de comportamento
profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de
trabalho; 15. Zelo pelo patrimônio público. INGLÊS: The indefinite articles: a /an; Plural of
nouns; Personal and reflexive pronouns; Possessive adjectives and pronouns;
Interrogative words; Prepositions; Simple present tense; Present continuous
tense; Simple future; Modal verbs; Question tag; Simple past tense; Present
perfect tense.
ANEXO
IV
FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS
Nº.
DE INSCRIÇÃO:__________________
Nome
do Candidato: ______________________________________________
Habilitação:______________________________________________________
PONTUAÇÃO
FORMAÇÃO
|
|
ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA
|
|
T O T A L
|
|
Data Cursos Carga horária
___________ ____________________________
_____________
___________ ____________________________
_____________
___________ ____________________________ _____________
___________ ____________________________
_____________
___________ ____________________________
_____________
___________ ____________________________
_____________
___________ ____________________________
_____________
___________ ____________________________
_____________
___________ ____________________________
_____________
___________ ____________________________
_____________
___________ ____________________________
_____________
___________ ____________________________
_____________
___________ ____________________________
_____________
___________ ____________________________
_____________
___________ ____________________________
_____________
___________ ____________________________
_____________
___________ ____________________________
_____________
___________
____________________________
_____________
Tabaporã-MT,______de __________ de 2014.
Comissão:
___________________________________
___________________________________
___________________________________
ANEXO – V
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Nº 001/2014.
Prefeitura Municipal de Tabaporã.
Referente: Recurso Administrativo - Processo Seletivo Público Nº 001/2014.
( ) Inscrições.
( ) Gabarito Preliminar;
( ) Resultado da Prova Objetiva;
( ) Não Convocação para Apresentação de
Títulos;
( ) Resultado da Prova de Títulos;
( ) Resultado Classificação Geral
( ) Resultado Final do Processo Seletivo Público Nº 001/2014.
( ) Outros__________________________________________________________
Prezados
Senhores,
Eu,
___________________________________________________________________, inscrito
sob o Registro Geral de nº ___________, SSP/___, candidato(a) ao cargo de _______________________________________________________,
com Inscrição de Teste Seletivo nº _________________, no Processo Seletivo Simplificado
nº 001/2014, desta Prefeitura, venho através deste, interpor recurso, pelos
fatos e justificativas que passo a Expor:
|
|
Atenciosamente,
Tabaporã/MT, ___ de ___________ de 2014.
__________________________________
(assinatura candidato)